Tire suas dúvidas:
Onde posso fazer a primeira via do meu cartão popular e Vale-Transporte e o recadastramento do cartão escolar?
Na Loja da TUPi ao lado do Terminal Central de Integração e nas bilheterias dos terminais.
Nas bilheterias posso fazer qualquer tipo de cartão?
Não, apenas a primeira via do cartão popular e Vale-Transporte e o recadastramento do cartão escolar. (Consulte abaixo os documentos necessários)
Quais os cartões que só posso fazer na Loja da TUPi?
2ª via de qualquer cartão, primeira via do escolar e todos os cartões gratuidades (Instituo Formar, idoso, aposentado por invalidez, PCD e acompanhante PCD). Os demais cartões podem ser feitos na loja e nos terminais de integração.(Consulte abaixo os documentos necessários)
Onde fica a loja da TUPi e qual o horário de atendimento?
Av. Armando Salles de Oliveira, 2001 – Centro – Piracicaba. Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 17h. Sábado das 08h as 12h.
Como faço para bloquear o meu cartão?
O bloqueio do cartão por perda, furto ou quebra pode ser realizado pelo 0800 770- 3553 ou diretamente na loja, munido de documento original com foto.
A segunda via não é gratuita, ela só é gratuita em caso de defeito do cartão.
O reembolso do saldo de créditos existentes no cartão só é realizado após 96 horas úteis da data de bloqueio.
Quais são o documentos necessário para fazer o cartão?
Cartão Popular
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
Vale Transporte
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
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Cnpj e nome da empresa
Cartão Escolar*
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
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Declaração escolar do ano e mês vigente (apenas escolas reconhecidas pelo MEC)
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Aluno estar presente
* Tem direito ao Cartão Escolar: estudantes de escolas públicas e privadas (ensino médio, fundamental e superior) e cursos técnicos reconhecidos pelo Sistec
Idoso
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
Aposentado por invalidez
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
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Carta de concessão do INSS atualizada
PCD e PCD com acompanhante
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
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Laudo médico
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Passar pela assistente social da empresa
Formar
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RG (original)
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CPF
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Comprovante de endereço (não obrigatório, desde que saiba o endereço)
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Declaração do formar